PARA O CASAMENTO
SE SOLTEIRO (A)
- Certidão de Nascimento (ORIGINAL E LEGÍVEL);
SE DIVORCIADO (A)
- Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio (ORIGINAL E LEGÍVEL);
- Caso queira casar com o Regime da Comunhão Parcial de Bens será necessário CÓPIA DA SENTENÇA DO DIVÓRCIO na qual conste a partilha dos bens ou se não havia bens a partilhar, e PETIÇÃO INICIAL caso não conste na
sentença a partilha.
SE VIÚVO (A)
- Certidão de Casamento com Anotação do Óbito e Certidão de Óbito (ORIGINAL E LEGÍVEL – Sem rasuras ou sem danificação);
- Caso queira casar com o Regime da Comunhão Parcial de Bens será necessário CÓPIA DA SENTENÇA DO INVENTÁRIO na qual conste a partilha dos bens ou se não havia bens a partilhar, e PETIÇÃO INICIAL caso não conste
na sentença a partilha; ou ESCRITURA PÚBLICA DO INVENTÁRIO.
Caso não apresente a cópia da sentença ou inventário, que demonstre a partilha dos bens o regime de bens será o da SEPARAÇÃO DE BENS, OBRIGATÓRIO.
- Original e xerox do comprovante de residência em nome das partes ou dos pais. (Água, Luz, Telefone, Boletos ou Outros);
- Original e xerox da Carteira de Identidade e CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou Documento Oficial com Foto.
DAS TESTEMUNHAS
- 02 (duas) pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, alfabetizadas e conhecidas das partes;
- Original e xerox da Carteira de identidade e CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou Documento Oficial com Foto.
- No ato da entrada tem que estar presentes: as partes e as duas testemunhas;
- As partes deverão optar pelos regimes de: Comunhão Parcial de Bens;
- Comunhão Universal de Bens, através de escritura de Pacto Antenupcial;
- Separação Total de Bens, através de escritura de Pacto Antenupcial.
- Quando as partes forem menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos, precisa da presença dos pais com Carteira de identidade e CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou Documento Oficial com Foto, para assinar
o consentimento para o Casamento.
- Quando as partes forem maiores de 70 (setenta) anos, o Regime de Bens, é o Regime de Separação de Bens(Obrigatório).
- Quando alguma das partes não assinar: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades e CPFs. (art. 89).
- Quando alguma das partes for estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte (para fazer cópias autenticadas de todo o passaporte), CPF, Certidão
do Estado Civil e caso possua apresentar a Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF); Certidão de regularidade de permanência no País, expedida
pela Polícia Federal; Certidões de Antecedentes Criminais, fornecidas pelo Poder Judiciário Estadual, pela Polícia Federal e pela Justiça Federal. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos. Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar
a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
- Quando as partes forem maiores de 80 (oitenta) anos, apresentar atestado de sanidade mental.
R$ 557,54 (Quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos)
R$ 17,10 (Dezessete reais e dez centavos): Publicação do Edital de Proclamas em meio eletrônico, nos termos do §1º do art. 67 da Lei 6.015/73.
VALOR TOTAL: R$ 574,64