ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e atuais):
REQUISITOS: O casal não pode ter filhos menores e/ou incapazes e Inexistência de Litígio.
OUTORGANTES / OUTORGADOS:
Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.
Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).
Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos. Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
VALOR: R$ 494,52 (se houver bens, o valor será de acordo com a quantia dos bens).
Certidão com Averbação do Divórcio R$ 178,56;
CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42;
*ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84.
OUTORGANTES / OUTORGADOS:
Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.
Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo). (art. 89)
Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos. Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atuais):
VALOR: R$ 494,52 (se houver bens, o valor será de acordo com a quantia dos bens).
Certidão com Averbação do Divórcio R$ 178,56
CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42
*ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84.