- ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atuais):
- FALECIDO(OS); MEEIRO(A); HERDEIRO(OS); CONJUGE(S):
- Dados que serão declarados: profissão das partes e estado civil do advogado
- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade ou apresente ausência de lucidez: Será necessário um atestado médico de sanidade mental de um neurologista, psiquiatra ou geriatra, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis. (art. 511, § 1º e 2º)
- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo). (art. 89)
- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos. Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
OBSERVAÇÃO: Após a lavratura da Escritura Pública, os declarantes devem registrá-la junto ao Oficial do Registro Imobiliário competente, onde se situam os imóveis que possuem em comum, nos termos do parágrafo §5 do art. 169, do Código de Normas Extrajudicial do Estado do Rio Grande do Norte.
VALOR: R$ DE ACORDO COM OS BENS
CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42
ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84