5º Ofício de Notas

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Escrituras

EMANCIPAÇÃO

EMANCIPAÇÃO - ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atuais):

Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional);

Comprovantes de endereço;

Certidão de nascimento (caso seja solteiro(a)), certidão de casamento com averbação (caso seja, divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a)).

Certidão de Registro do filho menor;

- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).

- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos.
Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

VALOR: R$ 494,52

CADA CÓPIA AUTÊNTICADA: R$ 4,42

*ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84.


PACTO ANTENUPCIAL ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atuais):

- OUTORGANTES / OUTORGADOS:

  • Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional);
  • Comprovantes de endereço;
  • Certidão de nascimento (caso seja solteiro(a)), certidão de casamento com averbação (caso seja, divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a)).

- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.

- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).

- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos.
Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.


OBSERVAÇÃO: Após a lavratura da Escritura Pública, os declarantes devem registrá-la junto ao Oficial do Registro de Imóveis de acordo com o domicílio dos cônjuges, nos termos do art. 1657 do Código Civil.

VALOR: R$ 494,52

CADA CÓPIA AUTÊNTICADA: R$ 4,42

*ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84.


RENÚNCIA - ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atuais):

OUTORGANTES / OUTORGADOS:

  • Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional);
  • Comprovantes de endereço;
  • Certidão de nascimento (caso seja solteiro(a)), certidão de casamento com averbação (caso seja, divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a));
  • Certidão de Registro de Ônus atualizada até 30 dias (Caso queira discriminar o imóvel).

- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade ou apresente ausência de lucidez: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis

- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).

- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos.

Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

VALOR: R$ 494,52;

CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42

*ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84.


ATA NOTARIAL - POST MORTEM - ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atuais):

DECLARANTE ACOMPANHADA COM TRÊS TESTEMUNHAS:

  • Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional);
  • Documentação do companheiro falecido (Certidão de Óbito, RG e CPF);
  • Comprovantes de endereço;
  • Certidão de Nascimento, RG e CPF dos filhos. (Se houver filhos em comum).

- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.

- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).

- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos.

Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

VALOR: R$ 341,32

CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42

ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84


ATA NOTARIAL - DECLARATÓRIA DE ESTADO CIVIL OU UNILATERAL

- ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atuais):

  • DUAS TESTEMUNHAS:
  • Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional).
  • Comprovantes de endereço.
  • Certidão de nascimento (caso seja solteiro(a)), certidão de casamento com averbação (caso seja, divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a)).
  • Certidão de Nascimento, RG e CPF da pessoa que irá ser declarada como solteira.

- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.

- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).

- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos.

Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

VALOR: R$ 341,32

CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42

ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84


DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atuais):

- OUTORGANTES / OUTORGADOS:

  • Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível autenticada - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional)
  • Comprovantes de endereço autenticados
  • Certidão de nascimento (caso seja solteiro(a)), certidão de casamento com averbação (caso seja, divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a)) (cópias autenticadas)
  • Certidão de Registro ou RG autenticados dos filhos em comum (se houver)

- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade ou apresente ausência de lucidez: Será necessário um atestado médico de sanidade mental de um neurologista, psiquiatra ou geriatra, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis. (art. 511, § 1º e 2º)

- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo). (art. 89)

-Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos. Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

OBSERVAÇÃO: Após a lavratura da Escritura Pública, os declarantes devem registrá-la junto ao Oficial do Registro Imobiliário competente, onde se situam os imóveis que possuem em comum, nos termos do parágrafo §5 do art. 169, do Código de Normas Extrajudicial do Estado do Rio Grande do Norte.

VALOR: R$ R$ 481,06

CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42

ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84


DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atuais):

- OUTORGANTES / OUTORGADOS

  • Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional)
  • Comprovantes de endereço
  • Certidão de nascimento (caso seja solteiro(a)), certidão de casamento com averbação (caso seja, divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a)).
  • Certidão de Registro dos filhos maiores (se houver)
  • Escritura da União Estável que será dissolvida
  • Pré-Acordo firmado pelos declarantes com Assistência do(s) seu(s) advogado(s)
  • Carteira da OAB do Assistente Jurídico

- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.

- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).

- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos. Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

VALOR: R$ 481,06

CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42

ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84.


AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM - ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atuais):

- ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atualizadas)

- OUTORGANTES / OUTORGADOS

  • (MÃE, PAI e MENOR). Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional)
  • Comprovantes de endereço
  • Certidão de estado civil
  • Certidão de Registro do filho menor
  • Passaporte da menor e da mãe da criança
  • Endereço que a criança vai residir com a mãe.

- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos. Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

VALOR: R$ 481,06

CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42

ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84


ATA NOTARIAL

Na lavratura da ata notarial, o Tabelião deverá efetuar narração objetiva de uma ocorrência ou fato por ele constatado ou presenciado. O conteúdo da ata notarial pode versar sobre quaisquer ocorrências ou constatações, realizadas pelo Tabelião, de modo que se admitem informações oriundas não apenas de vistorias em objetos e lugares, mas também da captura de imagens, mensagens, conteúdos de sites de Internet, material audiovisual ou produção artística e cultural em geral, bem como narração de situações fáticas diversas. Poderão integrar a ata notarial, como anexos, as mídias que serviram de substrato para a lavratura do ato, como imagens, arquivos de áudio, documentos e outros mecanismos de armazenamento de informações, inclusive em meio eletrônico.

- ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atualizadas)

- OUTORGANTES / OUTORGADOS

  • Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional)
  • Comprovantes de endereço
  • Certidão de nascimento (caso seja solteiro(a)), certidão de casamento com averbação (caso seja, divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a))

- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade ou apresente ausência de lucidez: Será necessário um atestado médico de sanidade mental de um neurologista, psiquiatra ou geriatra, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis. (art. 511, § 1º e 2º)

- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo). (art. 89)

- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos. Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

OBSERVAÇÃO: Após a lavratura da Escritura Pública, os declarantes devem registrá-la junto ao Oficial do Registro Imobiliário competente, onde se situam os imóveis que possuem em comum, nos termos do parágrafo §5 do art. 169, do Código de Normas Extrajudicial do Estado do Rio Grande do Norte.

VALOR (sem conteúdo financeiro): R$ 341,32

VALOR (com conteúdo financeiro): R$ 913,36

CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42

ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84


TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: IMÓVEL URBANO - PESSOA FÍSICA

VENDEDOR (ES) (CASAL): Se for maior de 70 anos, trazer atestado médico de um geriatra, psiquiatra ou neurologista, constando que a parte se encontra com lúcidez.

  • CPF (cópia autenticada)
  • Cédula de Identidade (cópia autenticada)
  • Certidão de Casamento/Nascimento. Atualizada até 90 dias
  • Profissão
  • Cópia Comprovante de residência autenticada
  • Procuração (se for o caso)

COMPRADOR (ES) (CASAL):

  • CPF (cópia autenticada)
  • Cédula de Identidade (cópia autenticada)
  • Certidão de Casamento/Nascimento. Atualizada até 90 dias
  • Profissão
  • Cópia do Comprovante de residência autenticada
  • Procuração (se for o caso)

IMÓVEL:

  • Escritura Registrada
  • IPTU quitado

CERTIDÕES NEGATIVAS:

  • Certidão Conjunto de Tributos Estaduais (vendedor) - Secretaria da Fazenda do Estado
  • 1ª URT – Av. Interventor Mário Câmara, esquina com a Av. Mor Gouveia (CDM - antigo TCE)
  • Pela internet acesse: www.pge.rn.gov.br
  • Certidão Trabalhista
  • Tributos Municipais (imóvel) - Prefeitura de onde se localizar o imóvel
  • Natal: Cidade Alta, por trás do Banco do Brasil da Av. Rio Branco.
  • Pela internet acesse: www.natal.rn.gov.br
  • Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta)
  • Negativa de Ônus - Cartório de Registro do imóvel
  • Se for Apartamento – DECLARAÇÃO DO CONDOMÍNIO.

CÁLCULO PARA ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL

PREFEITURA:

  • IMPOSTO DE TRANSFERÊNCIA - ITIV 3% (sobre a avaliação do imóvel pela Prefeitura)
  • LAUDÊMIO 2,5% (sobre a avaliação do terreno ou fração ideal)

CARTÓRIO:

  • ESCRITURAÇÃO (será calculado de acordo com a avaliação do imóvel pela Prefeitura)
  • CUSTAS (será calculado de acordo com a avaliação do imóvel pela Prefeitura)
  • NEGATIVA DE ÔNUS (requisitada junto ao Cartório de Registro de Imóvel)
  • TAXA DE DESPACHANTE
  • PROCURAÇÃO (se for o caso)
  • CONTRATO (se for o caso)
  • REGISTRO 0,65% (sobre a avaliação do imóvel pela Prefeitura)

VALOR: R$ DE ACORDO COM OS BENS.

CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42.

*ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84.

Contato
84 3113-0604
Rua Presidente Bandeira, 364 - Alecrim - Natal/RN - CEP: 59040-200
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