EMANCIPAÇÃO - ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atuais):
Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional);
Comprovantes de endereço;
Certidão de nascimento (caso seja solteiro(a)), certidão de casamento com averbação (caso seja, divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a)).
Certidão de Registro do filho menor;
- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).
- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro
Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos.
Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão
ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
VALOR: R$ 494,52
CADA CÓPIA AUTÊNTICADA: R$ 4,42
*ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84.
- OUTORGANTES / OUTORGADOS:
- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.
- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).
- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro
ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão
dos mesmos.
Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e
traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
OBSERVAÇÃO: Após a lavratura da Escritura Pública, os declarantes devem registrá-la junto ao Oficial do Registro de Imóveis de acordo com o domicílio dos cônjuges, nos termos do art. 1657 do Código Civil.
VALOR: R$ 494,52
CADA CÓPIA AUTÊNTICADA: R$ 4,42
*ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84.
OUTORGANTES / OUTORGADOS:
- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade ou apresente ausência de lucidez: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis
- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).
- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos.
Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
VALOR: R$ 494,52;
CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42
*ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84.
DECLARANTE ACOMPANHADA COM TRÊS TESTEMUNHAS:
- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.
- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).
- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos.
Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
VALOR: R$ 341,32
CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42
ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84
- ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atuais):
- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.
- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).
- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos.
Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
VALOR: R$ 341,32
CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42
ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84
- OUTORGANTES / OUTORGADOS:
- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade ou apresente ausência de lucidez: Será necessário um atestado médico de sanidade mental de um neurologista, psiquiatra ou geriatra, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis. (art. 511, § 1º e 2º)
- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo). (art. 89)
-Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos. Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
OBSERVAÇÃO: Após a lavratura da Escritura Pública, os declarantes devem registrá-la junto ao Oficial do Registro Imobiliário competente, onde se situam os imóveis que possuem em comum, nos termos do parágrafo §5 do art. 169, do Código de Normas Extrajudicial do Estado do Rio Grande do Norte.
VALOR: R$ R$ 481,06
CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42
ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84
- OUTORGANTES / OUTORGADOS
- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.
- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).
- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos. Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
VALOR: R$ 481,06
CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42
ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84.
- ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atualizadas)
- OUTORGANTES / OUTORGADOS
- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos. Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
VALOR: R$ 481,06
CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42
ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84
Na lavratura da ata notarial, o Tabelião deverá efetuar narração objetiva de uma ocorrência ou fato por ele constatado ou presenciado. O conteúdo da ata notarial pode versar sobre quaisquer ocorrências ou constatações, realizadas pelo Tabelião, de modo que se admitem informações oriundas não apenas de vistorias em objetos e lugares, mas também da captura de imagens, mensagens, conteúdos de sites de Internet, material audiovisual ou produção artística e cultural em geral, bem como narração de situações fáticas diversas. Poderão integrar a ata notarial, como anexos, as mídias que serviram de substrato para a lavratura do ato, como imagens, arquivos de áudio, documentos e outros mecanismos de armazenamento de informações, inclusive em meio eletrônico.
- ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atualizadas)
- OUTORGANTES / OUTORGADOS
- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade ou apresente ausência de lucidez: Será necessário um atestado médico de sanidade mental de um neurologista, psiquiatra ou geriatra, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis. (art. 511, § 1º e 2º)
- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo). (art. 89)
- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos. Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
OBSERVAÇÃO: Após a lavratura da Escritura Pública, os declarantes devem registrá-la junto ao Oficial do Registro Imobiliário competente, onde se situam os imóveis que possuem em comum, nos termos do parágrafo §5 do art. 169, do Código de Normas Extrajudicial do Estado do Rio Grande do Norte.
VALOR (sem conteúdo financeiro): R$ 341,32
VALOR (com conteúdo financeiro): R$ 913,36
CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42
ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: IMÓVEL URBANO - PESSOA FÍSICA
VENDEDOR (ES) (CASAL): Se for maior de 70 anos, trazer atestado médico de um geriatra, psiquiatra ou neurologista, constando que a parte se encontra com lúcidez.
COMPRADOR (ES) (CASAL):
IMÓVEL:
CERTIDÕES NEGATIVAS:
PREFEITURA:
CARTÓRIO:
VALOR: R$ DE ACORDO COM OS BENS.
CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42.
*ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84.