RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – NASCIMENTO
O registro deve ser efetuado em até 15 (quinze) dias do nascimento, no cartório situado no lugar em que ocorreu o parto ou no lugar da residência dos pais.
Após 15 (quinze) dias do nascimento, o registro deve obrigatoriamente ser
lavrado no lugar da residência do registrando.
O declarante deverá comparecer ao cartório munido dos seguintes documentos:
- Declaração de Nascido Vivo - DNV, com data e local de nascimento;
- Documento oficial de identificação do declarante;
- Documento oficial que identifique o pai e a mãe do registrado, quando participarem do ato e de seus avós;
- Certidão de casamento dos pais, na hipótese de serem casados e incidir a presunção do art. 1597 Código Civil;
- Decorrido o prazo legal para registro do nascimento, o declarante deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
O requerente deverá comparecer ao cartório munido dos seguintes documentos:
- ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atualizadas):
Documentos necessários (registrando(a) até 15 anos de idade): Devem comparecer o pai e a mãe portando:
- R.G. (Cédula de Identidade) e CPF ou Carteira de Motorista (CNH);
- Certidão de nascimento do(a) registrado(a); e, documentos do registrando, quando houver.
Documentos necessários (registrando(a) de 16 a 18 anos de idade): Devem comparecer o pai e a mãe portando:
- R.G. (Cédula de Identidade) e CPF ou Carteira de Motorista (CNH);
- Certidão de nascimento do(a) registrado(a); e, documentos do registrando, quando houver.
Documentos necessários (para maiores de 18 anos de idade): Devem comparecer o pai e o registrando portando:
- R.G. (Cédula de Identidade) e CPF ou Carteira de Motorista (CNH);
- Certidão de nascimento do(a) registrado(a); e, documentos do registrando.
REGISTRO TARDIO
O requerente deverá comparecer ao cartório munido dos seguintes documentos:
- Retirar Certidão Negativa de Nascimento em todos os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, tanto no município que o futuro registrado nasceu quanto no município que mora;
- Duas testemunhas que tenham conhecimento do nascimento, portando CPF, RG, comprovante de endereço;
(Provimento 28 CNJ)
- Declarante (pai, mãe ou representante legal): cópia do documento de identificação.
- 02 Testemunhas: devidamente qualificadas (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão, residência, tipo e número do documento de identidade e, se houver, número de inscrição no CPF)
- Registrando:
- a) DNV, expedida por maternidade ou estabelecimento hospitalar; e declaração do hospital;
- b) certidão negativa expedida pelo oficial do local do nascimento do registrando (original);
- c) certidão negativa expedida pelo oficial do local de residência dos pais, se diverso do local de nascimento do registrando;
- d) certidão de batismo (cópia);
- e) fotografia do registrando;
- f) impressão datiloscópica;
- g) cartão de vacinas (cópia);
- h) certidão de nascimento do(s) irmão(s) (cópia);
- i) certidão de casamento (cópia);
- j) certidão de nascimento do(s) filho(s) (cópia);
- k) carteira de trabalho, título de eleitor, documento de identidade, se for o caso (cópia);