5º Ofício de Notas

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Testamentos

Os requerentes deverão comparecer ao cartório munidos dos seguintes documentos:

- ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atuais):

- OUTORGANTES / OUTORGADOS:

TESTADOR– BENEFICIÁRIO (OS) – 4 TESTEMUNHAS (somente duas das testemunhas irão assinar)

  • Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional).
  • Comprovantes de endereço.
  • Certidão de nascimento (caso seja solteiro(a)), certidão de casamento (caso seja casado) e certidão de casamento com averbação (caso seja, divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a)).
  • Certidão de Registro de Ônus atualizada até 30 dias (No caso de descrição do imóvel).

- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade ou apresente ausência de lucidez: Será necessário um atestado médico de sanidade mental de um neurologista, psiquiatra ou geriatra, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis. (art. 511, § 1º e 2º)

- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo). (art. 89)

- Caso algumas das partes seja estrangeira (art. 82, Código de Normas Extrajudicial do Estado do RN): deve apresentar os originais do Passaporte ou Cédula Especial de Identidade (RNE- Registro Nacional de Estrangeiro ou RNM-Registro Nacional Migratório, emitida pela PF), CPF, e Certidão do Estado Civil. Os documentos de origem (procedência) estrangeira, devem estar atestados por autoridade consular competente ou apostilado no país de emissão dos mesmos. Com os documentos de procedência estrangeira em mãos no Brasil, devem procurar um tradutor público juramentado, correspondente ao idioma do documento e realizar a tradução. Em seguida os documentos apostilados e traduzidos deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

OBSERVAÇÃO: Após a lavratura da Escritura Pública, os declarantes devem registrá-la junto ao Oficial do Registro Imobiliário competente, onde se situam os imóveis que possuem em comum, nos termos do parágrafo §5 do art. 169, do Código de Normas Extrajudicial do Estado do Rio Grande do Norte.

VALORES: Bens até 50 mil - R$ 1.107,29

Bens de 50 a 100 mil - R$ 1.804,94

Bens de 100 a 150 mil - R$ 2.502,56

Bens de 150 a 200 mil - R$ 3.200,16

Bens acima de 200 mil - R$ 3.897,81



CADA CÓPIA AUTENTICADA: R$ 4,42

ABERTURA DE FIRMA: R$ 8,84

Contato
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